quinta-feira, 17 de março de 2011

Providência cautelar contra portagens na A23 entre A1 e Abrantes

Fonte http://www.omirante.pt/noticia.asp?idEdicao=54&id=44151&idSeccao=479&Action=noticia

"Quatro cidadãos de Abrantes entraram com uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, que será acompanhada de uma acção popular, visando impedir a introdução de portagens no troço da A 23 entre o nó com a A1 na zona de Torres Novas e Abrantes, isto é, no antigo IP-6. E apelam aos cidadãos e autarcas da região servida por essa via, entre a A1 e Abrantes, que “dêem a este desafio a força e o impacto de que precisa para alcançar os objectivos pretendidos”. Porque, sublinham, “a luta que nos propusemos só será ganha se os cidadãos e as autarquias nela se empenharem também”.

José Amaral, Sónia Onofre, João Viana Rodrigues e António José Gonçalves apelam à constituição de núcleos desse movimento, a que chamaram “Movimento Pró-IP6”, em todas as sedes de concelho entre Alcanena, Mação e Gavião. Argumentam que não se justifica a cobrança de portagens nesse troço, que nunca foi objecto de concessão SCUT, como aliás é defendido também por várias forças políticas. “Só o troço de Abrantes até à Guarda é que foi concessionado, para ser construído, ou concluído, e explorado por uma empresa privada”, recordam os autores da providência cautelar.

“A razão de ser das portagens nas auto-estradas SCUT, que consiste em assegurar que os pagamentos às empresas concessionárias não sejam feitos só através do Orçamento Geral do Estado, para eles contribuindo as quantias que passarão a ser cobradas aos utentes, a fim de se reduzir a despesa pública, não se aplica no caso da A-23/IP-6, entre a A-1 e Abrantes”, declaram os autores em comunicado enviado para a comunicação social.

O grupo refere que a taxar-se esse troço do antigo IP6, “só porque é uma via rápida”, teria de portajar-se também vias com as mesmas características como o IC19, que liga Lisboa a Sintra, ou a CRIL (Circular Regional Interior de Lisboa), ou até mesmo a Segunda Circular e o Eixo Norte-Sul, “para só falar na Grande Lisboa”.

Acrescentam que “não se trata de uma questão meramente política” de recusar portagens nas SCUT. “Essa opção, goste-se ou não se goste, é compatível com a Constituição e com a Lei. O que está em causa, na anunciada introdução de portagens neste particular troço da A23, antigo IP6 (que não é SCUT!), é o desrespeito, por parte do Poder, da legalidade democrática, dos princípios estruturantes do Estado-de-Direito, e a exigência, por nossa parte, da observância dessa legalidade e desses princípios”.

Tendo consciência que o Governo pode obstar ao efeito suspensivo da providência cautelar, invocando o interesse público, consideram que essa medida “não é admissível”, alegando que “o primeiro interesse da colectividade é o cumprimento da Constituição e da Lei, e não vale, por conseguinte, invocá-lo para dar cobertura à discriminação dos utentes do IP6 relativamente aos do IC19 e outras vias similares”.

Refira-se que, para além de vários partidos políticos e câmaras municipais, também a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo reafirmou no Parlamento a sua oposição quanto ao pagamento de portagens no troço Abrantes/Torres Novas da A23, salientando a falta de alternativas e referindo que o troço não faz parte daquela SCUT (via Sem Custos para o Utilizador)."

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